Por meio da Lei Municipal n. 7.154/2018 e Decreto n. 14.129/19 a Prefeitura de Bauru determinou a atualização obrigatória de todas as Inscrições Municipais Ativas até o dia 01 de março de 2.019, sob pena de aplicação de penalidades.
Os contribuintes em Bauru foram surpreendidos com a obrigatoriedade de terem que atualizar seus cadastros municipais ativos para emissão da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento do ano de 2019.
A atualização, segundo a municipalidade, visa verificar as atividades já cadastradas e eventuais alterações que acarretem na mudança das atividades da empresa, o recadastramento da área do estabelecimento constante na inscrição municipal ou até mesmo a alteração e inclusão de área, como também a declaração da existência ou não de estabelecimento.
Apenas estão dispensados desta atualização obrigatória, o Microempreendedor Individual (MEI), os órgãos da administração direta da União, dos Estados e do Município, as suas autarquias e fundações e as instituições de assistência social, assim com aqueles contribuintes com inscrições cuja natureza da atividade é caracterizada pela ausência de estabelecimento e, consequentemente, estão isentos da taxa de fiscalização.
O prazo máximo para realização da atualização no próprio sítio eletrônico da Prefeitura vai até o dia 01 de março de 2.019, sendo que após o contribuinte estará sujeito a aplicação das penalidades cabíveis.