Ontem à noite, o Plenário da Câmara dos Deputados decidiu pela aplicação do regime de urgência para o andamento do projeto que visa alterar a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/05).
Trata-se de tema com grande relevância para o cenário econômico atual, em virtude dos benefícios propostos para as empresas em crise.
Inicialmente, o projeto enviado ao Congresso, em maio do ano passado, trazia um texto extenso e com sugestões de aprovações desaprovadas por determinados segmentos empresariais.
Agora, o novo texto parece estar em consonância maior com a expectativa empresarial, notadamente quanto à inclusão de condições especiais para o pagamento das dívidas tributárias com a União.
No projeto em comento, as empresas em recuperação poderão parcelar os débitos em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.
De igual modo, a possibilidade de negociação dos valores já inscritos em dívida ativa para cobrança pela Procuradoria geral da Fazenda Nacional (PGFN), com desconto de até 70% para micro e pequenas empresas.
Não é demais lembrar que a lei atual não contempla a possibilidade de inclusão do débito tributário no plano de recuperação judicial.
Dada a expectativa de impacto positivo no atual contexto econômico, a Câmara aprovou por 311 votos a 1 o regime de urgência para andamento de tal projeto, que já pode ser levado imediatamente à votação no Plenário.