A primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária, voltada ao consumo, foi aprovada pela Senado no dia 12 de dezembro de 2024 e posteriormente em 17 de dezembro de 2024 pela Câmara dos Deputados.
A regulamentação da reforma sobre o consumo, registrada sobre o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, aguarda sanção do Presidente da República, que terá o prazo de 15 dias úteis, estando prevista para janeiro de 2025.
Dentre as principais regras, estão as diretrizes para implementação do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, que será composto pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, substituto do ICMS e o ISS, com uma alíquota estimada de 17,7% e CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS, Cofins e IPI, com uma alíquota projetada de 8,8%, resultando em um IVA Dual com alíquota padrão de 26,5%.
Também haverá cobrança do Imposto Seletivo para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse Projeto de regulamentação aprovado recebeu um total de 2235 emendas e trata especificamente em relação a reforma tributária sobre o consumo, porém ainda é esperado para 2025, uma segunda etapa da regulamentação da reforma, esta sobre a renda e o patrimônio.
Dentre os principais pontos do texto base, estão:
- Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ou chamado Imposto do Pecado: Carros, Embarcações, Aeronaves, Cigarros, Bebidas alcoólicas, Jogos de azar, Plásticos descartáveis e Minerais extraído. Ficaram de fora desse imposto as armas e munições.
- Isenção para produtos da Cesta Básica: Fórmulas infantis; Carne, Peixe, Queijo, Arroz, Feijão, Açúcar, Café, Leite, Grãos de milho e de aveia; erva-mate, muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul, dentre outros.
- Redução de redução de 60% para alguns bens e serviços, como: Água mineral; Fraldas; Biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau; Castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju; Saneamento; Serviços de gravações de vídeo ao vivo; Serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras; Atividades de condicionamento físico; Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária; eite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho; óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco; massas alimentícias recheadas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes; polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante; além da redução para os demais consumidores de Água e Esgoto, entre outros.
- Redução da tributação das Sociedades Anônimas de Futebol de 8,5% para 5%.
- Devolução de imposto por meio do Cashback referente a gastos com Água, Esgoto, Energia Elétrica e Serviços de Telecomunicações paras as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais e que recebam até meio salário mínimo por membro. Também haverá devolução no caso de Botijão de gás de até 13kg de até 100% da CBS e 20% do IBS.
- Isenção de impostos para remédios: Para tratamentos oncológicos, Doenças raras; Vacinas; Soros; Remédios adquiridos pela farmácia popular e de entidades que prestam serviços ao SUS, dentre outros.
- Para os imóveis, houve uma redução de 70% no IVA sobre os recebimentos de aluguéis. No caso de pessoa físicas com renda de aluguéis ficarão isentas do imposto, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil reais por ano e tenham até três imóveis alugados.
- Para a Região Norte, foi aprovado três novos benefícios para as empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC), dentre os quais: Alongamento do prazo de existência das Áreas de Livre Comércio até 2073, ao invés de 2050, para fins de equiparação à Zona Franca de Manaus e a Possibilidade de crédito presumido para as operações em que não há cobrança de tributos, mas somente para os casos de negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.
Caso sancionada, apesar da Reforma Tributária estabelecer um longo período de transição, com implementação total até 2033, alguns entendimentos já começarão a valer para este ano de 2025, como por exemplo a extinção da incidência e a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.
Também para este exercício, haverá alteração nas regras das empresas enquadradas no Simples Nacional, já que a Reforma Tributária altera o entendimento sobre o conceito de Receita Bruta para as pequenas e microempresas.
Por fim, considerando a previsão de mudanças já para este exercício, a Receita Federal se adiantou e por meio da Portaria nº 501/2024, publicada no 26.12.24 no Diário Oficial da União, criou o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC), com objetivo de auxiliar na implementação da Reforma Tributária, trazendo a estrutura, competência e integrantes dos comitês internos.