Em reunião extraordinária realizada na quinta-feira, 23/06, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos e seguro saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.
Assim, a partir do próximo dia 1º de julho, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).
Houve também ajustes no rol de procedimento permitindo as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (englobe todos os transtornos de desenvolvimentos).
Existem variadas formas de abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento, desde as individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. Entre elas, estão: o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.
A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente com a família do paciente. A ausência desta cobertura até então no rol e a necessidade de pedidos na Justiça para garantir o atendimento foram uns dos argumentos presente durante toda a discussão recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre qual deveria ser a extensão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Paulo Rabello, “A ANS tem avaliado o rol de cobertura obrigatórias de forma permanente e nós estamos atentos aos anseios da sociedade. As discussões técnicas sobre as terapias para tratamento do Espectro Autista já vinham acontecendo internamente, em um Grupo de Trabalho criado em 2021 e formado por representantes de quatro das cinco diretorias da Agência. Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Por Francisco Bromati Neto