Em 6 de agosto de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.193 que instituiu a Sociedade Anônima de Futebol (SAF), a qual permite que os times se tornem “clubes-empresas”.
Na prática, com a Sociedade Anônima de Futebol, os clubes poderão atrair investidores, vender ações, emitir debêntures e até acionar dispositivos de recuperação judicial ou extrajudicial.
Alguns clubes já possuíam a “forma de empresa”, mas no caso ainda como sociedades limitadas.
Um exemplo é o Bragantino, cujas cotas foram adquiridas por uma empresa americana, que passou a gerir ativos do clube pela Red Bull Bragantino Ltda.
Outro exemplo é o Cuiabá Esporte Clube, que antes adotava a forma de sociedade limitada e se tornou, agora, o primeiro clube da primeira divisão do futebol brasileiro a se transformar em uma sociedade anônima, seguindo as disposições da nova lei.
No último final de semana, o ex-atleta Ronaldo “Fenômeno” anunciou que adquirirá 90% das ações do Cruzeiro, um dos mais vitoriosos clubes do Brasil, em uma operação que envolve inicialmente o aporte de mais de 400 milhões de reais pelo investidor.
Com isso, o clube poderá pagar 60% de seus débitos originados de execuções em até 06 anos, além de ter potencial para atrair outros investidores, inclusive torcedores, através da criação de programas próprios.
E esse efeito já chegou, também, em nossa região, com a aprovação na data de ontem (20.12.21) da alteração estatutária do Esporte Clube Noroeste, aprovada em Assembleia do Conselho Deliberativo do clube, que autoriza a adoção desse novo modelo e a utilização de todos os benefícios trazidos pela nova lei.
Esses são alguns dos exemplos de que a nova legislação está iniciando o desenvolvimento de uma ampla e benéfica revolução no futebol brasileiro.
Por Carlos Alberto Martins Júnior e Natalia Ferre