Portaria PGFN nº 42 prorroga para outubro o bloqueio de bens de devedores da União

Na data de ontem (29/05/18) foi publicada a Portaria nº 42, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, adiando para 1º de outubro o início da prática de bloqueio de bens de devedores inscritos em dívida ativa da União, sem a necessidade de decisão judicial, estabelecida pela Lei nº 13.606/2018.

A Portaria também altera as regras para inscrição de débitos na dívida ativa. Pela nova redação dada ao parágrafo 5º da Portaria nº 33, deixarão de ser inscritos os débitos cuja constituição seja fundada em matérias decididas de modo favorável ao contribuinte pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não forem reexaminadas pelo STF.

 A norma também esclarece que bens de família e pequenas propriedades rurais não serão objetos de penhora.

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