Em um cenário de insegurança jurídica e política instalado no País, os contribuintes, mais uma vez, foram surpreendidos com a possibilidade de bloqueio dos bens dos sócios/diretores das empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União, após a derrubada dos 24 vetos do Presidente Michel Temer à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas (artigo 20-B).
O presidente Temer havia vetado o artigo 20-D porque “o dispositivo cria um novo procedimento administrativo, passível de lide no âmbito administrativo da PGFN”. Além disso, segundo as razões do veto, a proposta não deixa claro o seu escopo, nem os limites das requisições, tampouco os órgãos afetados. “Assim, ao carecer de maior detalhamento, o dispositivo traz insegurança jurídica”, diz o texto do veto.
O artigo 20-D da Lei nº 13.666, antes vetado, prevê a possibilidade da União, ao verificar indícios de atos ilícitos, apurar a responsabilidade de terceiros por débito inscrito em dívida ativa e a Procuradoria legitimada pelo artigo 20-B, poderá bloquear os bens dos terceiros “investigados”.