NOVA LEI DE FALÊNCIAS

O projeto de lei que visa alterar a lei de falências tem por objetivo diminuir o prazo para a sua conclusão (apuração dos ativos para pagar os passivos), onde estudos apontam que a média de duração de um processo falimentar costuma ser de 11 anos (com a nova lei pretende-se reduzi-lo pela metade).
Outro ponto importante da nova lei é buscar um aumento no índice de recuperação de créditos (algo em torno de apenas 6%), conferindo mais poderes para os credores impulsionarem o processo, ao invés de deixar que isso seja feito pelo juiz e o administrador judicial, inclusive com a nomeação de gestor judicial, que seguirá o plano de alienação de ativos deliberada pelos credores, ou seja, independentemente da autorização judicial, considerando que já teria sido deliberada pelos credores, e os bens de baixo valor, podem ser autorizados pelos credores, sem prévia avaliação, considerando os custos disso.
Acredita-se que com isso, haverá uma redução do prazo para a alienação dos ativos, desencorajando algumas recuperações judiciais, que muitas vezes tem seus planos aprovados com deságios muito altos, justamente por ser a falência demorada e com baixo valor de recuperação.
Outro ponto importante é o possível recebimento dos valores pelos credores, mediante o oferecimento de caução, caso o valor devido atribuído venha ser alterado em favor da massa falida.
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