Das 11 ações no STF que já questionam a reforma trabalhista, 7 tratam da contribuição sindical

Já estão em trâmite no STF 11 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam pontos da reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017. Dessas, 07(sete)são movidas por confederações e federações de trabalhadores e tratam do fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

O questionamento se dá com base em decisão do próprio Supremo que já reconheceu, ao julgar a ADPF 123, que a contribuição sindical é uma das espécies de tributo e, por consequência, só poderia ser alterada por lei complementar (LC) ou proposta de emenda constitucional (PEC) e não lei ordinária, como foi o caso.

Outras duas ações são movidas pela Procuradoria Geral da República e questionam a constitucionalidade da terceirização irrestrita, sob o argumento de que geraria retrocesso social desarrazoado e violaria normas internacionais de direitos humanos, bem como, em outra, ataca os dispositivos da lei 13.467/2017 que mudaram os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita no âmbito do processo do trabalho.

Existem ainda outras duas Adins nas quais federações dos trabalhadores questionam a constitucionalidade do trabalho intermitente, tratado na Lei 13.467/2017 e na MP 808, ao argumento de que haverá precarização das relações de trabalho, inclusive pelo fato de permitir que o trabalhador receba menos de um salário mínimo por mês, o que violaria o princípio constitucional da isonomia.

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