União poderá bloquear bens sem ordem judicial

A União poderá, a partir de agora, bloquear bens de devedores sem a necessidade de autorização judicial. Isto significa que bens como imóveis e carros poderão ser bloqueados – portanto, ficarão indisponíveis para venda – assim que o débito tributário for inscrito em dívida ativa. A nova regra está no artigo 25 da lei do Funrural, que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que trata dos cadastros de inadimplentes federais.

O artigo 20-B é uma adequação da execução fiscal à decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional o protesto de certidão de dívida ativa em cartório. O novo dispositivo diz que a PGFN pode notificar devedores inscritos na Dívida Ativa em cartório. O contribuinte tem cinco dias úteis para pagar, já que a notificação tem presunção de validade, conforme o parágrafo 2º do novo artigo.

A grande mudança está no parágrafo 3º. Se a dívida não for paga nos cinco dias depois a notificação, a PGFN poderá comunicar a existência do débito aos cadastros de restrição a crédito e “averbar a certidão da dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis”.

E o artigo 20-E, também inserido na Lei 10.522 pela nova lei, dá à PGFN a tarefa de regulamentar como será o protesto, a comunicação aos cadastros e o procedimento de bloqueio. Ou seja: a lei que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural deu à PGFN o poder de bloquear bens de devedores unilateral e administrativamente e de dizer como será exercido esse poder.

Para o bloqueio ser implementado é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos Procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

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