A Prefeitura Municipal de Bauru publicou em 13.06.2023, por meio do Diário Oficial do Município, a nova Lei que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS.
De acordo com a Lei Municipal nº 7.697/2023, podem ser beneficiados pelo REFIS os débitos fazendários municipais, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31.12.2022.
Por meio do referido Programa, o contribuinte terá as seguintes possibilidades de remissão:
- Desconto de 90% nos juros moratórios, caso opte pelo pagamento à vista;
- Desconto de 70% nos juros moratórios, se a opção for pelo parcelamento em até 12 (doze) meses;
- Desconto de 50% nos juros moratórios para os débitos parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses;
- Sem qualquer remissão nos juros moratórios se o parcelamento for em até 120 (cento e vinte) meses para os débitos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- Em até 180 (cento e oitenta) meses, sem qualquer remissão nos juros moratórios, para débitos superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Há também algumas restrições já determinadas pela lei instituidora do Programa, como a impossibilidade de adesão de débitos oriundos de multa de trânsito da Emdurb e provenientes do ISS retenção.
Vale mencionar que a legislação prevê expressamente que o débito constante em parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido poderá ser incluído nesse novo Programa, sendo que para tal fim será consolidado o principal, devidamente atualizado, com acréscimos moratórios e demais valores decorrentes de eventual propositura de ação judicial, caso aplicável.
Importante consignar que os débitos consolidados em parcelamento administrativo cujo saldo devedor se encontre em cobrança judicial, apenas poderão ser negociados na opção à vista, com remissão de 90% nos juros moratórios.
A adesão ao programa tem início com a publicação da lei, em 13.06.2023, com limite até 31.07.2023 para clubes e agremiações. Para os demais contribuintes, o prazo de adesão se inicia em 02.08.2023 e encerramento em 03.10.2023.
Nesse passo, cumpre observar que o descumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte por meio do REFIS por mais de 60 (sessenta) dias implicará na rescisão automática do parcelamento, sem qualquer aviso ou notificação prévia.
Por fim, vale ressaltar que a lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, que conterá, dentre outras regulamentações, os valores mínimos das parcelas dos acordos firmados.