O Acordo Extrajudicial Trabalhista e Seus Efeitos

O Acordo Extrajudicial Trabalhista e Seus Efeitos

O acordo extrajudicial é uma forma de resolução de conflitos que, além de eficaz, representa maior agilidade e menor custo quando comparada a uma demanda judicial ordinária, tratando-se de uma das inovações da Reforma Trabalhista.

Isso porque, trata-se de negociação entre empregado e empregador buscando evitar um possível conflito judicial, mas que após sua formalização será levada a juízo por meio de procedimento de jurisdição voluntária, com o objetivo de obter a homologação judicial, conferindo-lhe a condição jurídica de um título executivo.

Nos termos legais, referido acordo deve ser formalizado por petição conjunta das partes (empresa e empregado), que devem estar representadas necessariamente por seus respectivos advogados. Como regra, o juiz analisará o acordo em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, tendo a faculdade de designar ou não audiência antes de proferir a sentença homologatória.

Ocorre que, na prática, apesar da eficácia para a solução de conflitos e agilidade na pacificação social, a segurança jurídica que envolve tal negociação ainda não está bem resolvida nas decisões da Justiça do Trabalho, dado que há quem entenda que essa via de negociação não permite conferir quitação total e ampla ao contrato de trabalho ou à relação jurídica havida entre as partes ainda que expressamente pactuada no acordo, mas tão somente às verbas expressamente relacionadas, o que permitiria em tese novas reinvindicações, inclusive via reclamação trabalhista (processo).

Importante destacar que, em sentido contrário, o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou com o entendimento de que ao Poder Judiciário caberia apenas homologar ou rejeitar integralmente a transação, visto que ao realizar a homologação parcial de um acordo, com ressalvas de quitação limitada a determinados títulos, o juiz
estaria “fazendo-se substituir à vontade das partes”, conforme decisão da 5ª Turma da referida Corte no processo 0010738-41.2019.5.15.0098.

Logo, ainda que não sejam unânimes as decisões judiciais que conferem quitação total ao contrato de trabalho por meio do Acordo Extrajudicial, além da necessária observância quanto aos requisitos objetivos (forma), o Acordo
Extrajudicial pode ser considerado um meio bastante eficaz de resolução de conflitos, que possibilita a redução dos custos judiciais das partes para um litígio comum, a agilidade na solução ou na prevenção de conflitos com o recebimento mais célere de valores por quem pleiteia, quando comparado ao trâmite de um processo judicial, bem como na redução do custo estatal com a estrutura do Poder Judiciário para a tramitação de um processo judicial.

Por: Andrei da Silva Guedes e Jéssica Pires Massucato

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