Nos últimos dias, vários órgãos da imprensa mundial repercutiram a notícia de que, no
próximo dia 1º de janeiro de 2024, a Walt Disney perderá a exclusividade sobre a
primeira versão de seu personagem mais clássico, o Mickey Mouse.
Isto porque, como esse desenho apareceu pela primeira vez no ano de 1928, iniciou-
se desde lá a contagem dos 95 (noventa e cinco) anos de prazo de exclusividade
estipulado pela legislação norte americana.
Aliás, deve-se ressaltar que a Walt Disney conseguiu por duas vezes alterar a
legislação americana sobre o assunto, sendo a primeira em 1976, quando a lei passou
de 56 para 75 anos, e a segunda em 2003, quando o prazo foi majorado então para os
95 anos.
Sendo assim, a partir de 2024, qualquer pessoa poderá utilizar aquele desenho inicial
em seus trabalhos, propagandas, materiais e afins, sem qualquer licença e/ou
contraprestação financeira, desde que sem alusão à própria Disney.
Sabe-se que o personagem passou por diversas outras transformações ao longo dos
anos, motivo pelo qual a única versão que entrará em domínio público é a de 1928,
com o nariz mais pontudo e o rabo mais comprido – diferente, portanto, da atualmente
utilizada.
De qualquer forma, dada a notoriedade que o personagem possui mundialmente, a
notícia repercutiu rapidamente.
Frise-se que outros personagens bastante conhecidos já estão em domínio público e,
por isso, também podem ser usados da mesma forma, tais como o Ursinho Pooh, o
Aladin, a Cinderela e o detetive Sherlock Holmes.
Por derradeiro, esclarece-se que esse prazo e a forma de contagem da lei americana
são diferentes da normativa brasileira, a Lei 9.610/98, que em seu art. 41 estipula que
os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de
janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
Logo, apesar da legislação brasileira ter um prazo menor – 70 anos, o seu marco
inicial é o falecimento do seu criador, o que acaba por estender ainda mais o referido
lapso temporal.
Todavia, essa rega é alterada se os personagens são controlados por empresas
americanas, ocasião em que a contagem passa a ser feita seguindo a normativa
americana, ou seja, a partir de sua criação.