Exames de Covid Poderão Ser Deduzidos do Imposto de Renda

Durante a pandemia de Covid-19, tornou-se frequente o pagamento de exames para diagnosticar o vírus, inclusive por corresponder um dos documentos mais importante para garantir o afastamento e isolamento durante o período necessário. 

Por se tratar de um gasto destinado à saúde, os valores são passíveis de dedução no Imposto de Renda, nos termos do artigo 73 do Decreto 9.580/2018, razão pela qual o contribuinte que tiver realizado tais exames no ano de 2021 em laboratórios, hospitais e clínicas, quando da determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, poderá efetuar a sua dedução.

É oportuno, todavia, salientar duas observações relevantes: os exames realizados em farmácias não poderão participar da dedução do imposto de renda, ainda que embasadas de notas fiscais, por se tratar de estabelecimento comercial, bem como o contribuinte deverá guardar os comprovantes de pagamento dos exames que declarar, caso o Fisco solicite, em forma digital ou física, por pelo menos cinco anos.

Não obstante, no ato de declaração, o contribuinte deverá informar se é gasto pessoal ou de algum dependente que conste na declaração do Imposto de Renda. No campo “Pagamentos efetuados”, deverão ser declarados separadamente cada exame, indicando a natureza do estabelecimento, isto é, hospital, clínica ou laboratório, o nome do estabelecimento e seu respectivo CNPJ constante na nota fiscal ou recibo, o valor pago e, se houver, o reembolso realizado por convênio médico.

Durante o preenchimento das informações, o contribuinte deverá ter cautela para que não haja equívoco no lançamento dos valores, pois, embora não exista limite para a dedução de despesas relacionadas à saúde, eventual erro poderá levá-lo à malha fina por mero infortúnio material.

Dessa forma, o contribuinte que desejar, poderá na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda a ser lançado na declaração de ajuste anual de 2022, efetivar a dedução de tais despesas, bem como organizar e guardar eventuais exames realizados durante o ano corrente para, se possível, deduzir na próxima declaração.

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