A LGPD no período da Black Friday

A Black Friday, evento comercial originado nos Estados Unidos que promove a realização de ofertas na última sexta feira do mês de novembro, ganhou popularidade no Brasil na última década e se consolidou como um período de aumento exponencial de vendas em lojas físicas e e-commerce.

Este ano, no entanto, o grande destaque é a entrada em vigor, no dia 01/08/2021, das sanções e autuações administrativas decorrentes da Lei nº 13.709/18, também denominada como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que veio regulamentar de maneira efetiva a forma pela qual devem ser tratados os dados pessoais em todas as atividades, inclusive as comerciais, com fito de garantir a privacidade e a segurança das pessoas físicas.

A Black Friday tem como grande objetivo proporcionar o aumento de vendas por meio de descontos de produtos e serviços, por conseguinte, impulsiona, ainda que de forma reflexa, a coleta de dados pessoais. Portanto, é importante que as empresas estejam em total conformidade com as questões ligadas à segurança, transparência das informações e proteção dos dados.

Em relação à coleta de dados, faz-se necessário analisar se os cadastros realizados durante o período de Black Friday estão sendo utilizados de maneira correta, ou seja, sem o compartilhamento de informações com terceiros não relacionados e não informados ao titular ou coleta excessivas e desnecessárias de dados. Isso, pois, a coleta de dados deve ser mínima, limitando-se aos fins a que se destina, neste caso, a formalização da compra e venda ou prestação do serviço.

 

No ambiente virtual, é preciso informar ao usuário de forma clara e objetiva sobre as políticas de privacidade do site, prezando pela transparência e pelo consentimento no tratamento de dados dos titulares, esclarecendo, também, de que maneira os irá processar, armazenar e utilizar futuramente e também descartá-los, visando a segurança da informação e da integridade dos usuários das plataformas de compra e venda.

Todavia, é necessário destacar que a LGPD não é aplicada apenas às vendas online. Desta forma, as lojas físicas também devem observar a proteção dos dados pessoais, mantendo sempre comunicação e informações transparente ao consumidor, incluindo nessa esfera de proteção sua privacidade e seus dados pessoais.

Importante mencionar que, diversos são os direitos do titular de dados previstos no art. 18 da LGPD. Dentre eles está o direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais sempre que a base legal de tratamento não tiver seu consentimento. Além disso, o usuário poderá revogar, a qualquer tempo, o seu consentimento sem aviso prévio aos operadores dos dados. Portanto, é de extrema importância que as lojas físicas e os e-commerce disponibilizem um canal de comunicação acessível para que o titular possa solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como exercer todos direitos previstos em lei.

Destaca-se, por fim, o dever de segurança da informação de responsabilidade dos operadores de dados pessoais, principalmente em períodos de grande tráfego de informações, como ocorre na Black Friday. Isso porque, nos termos do art. 46 da LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, evitando-se as autuações por parte das autoridades administrativas ou violação de direitos que levem às demandas os titulares dos dados.

Por Fernanda Sinatura

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