Com o intuito de reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical, nos moldes concebidos pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), o governo Bolsonaro editou a MP 873/19, extinguindo a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores.
Muito embora a medida provisória detenha como fundamento a liberdade sindical, seu conteúdo já está sendo alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no STF.
Partidos e entidades, incluindo a OAB, ingressaram no Supremo questionando a validade da MP, que determina o pagamento da contribuição através de boleto bancário, enviado a quem previamente tenha autorizado a cobrança.
As entidades afirmam que a determinação fere diretamente o caráter tributário da contribuição, prevista em norma constitucional, mais precisamente no artigo 8º, da Magna Carta e sustentam, então, que sua natureza somente poderia ser modificada através de emenda constitucional, e não por lei.
São sete entidades que já ingressaram com ADIns no STF, corroborando que a MP 873/19 tem como objetivo dificultar a manifestação da sociedade civil, organização dos sindicatos e a autodeterminação dos cidadãos.
Sob relatoria do Ministro Luiz Fux, as ações ainda aguardam julgamento.