Conforme veiculado na mídia, o governo do Presidente Jair Bolsonaro está elaborando projeto para regulamentar a chamada hipoteca reversa, gerando mais uma possibilidade de crédito perante as instituições financeiras, destinado especialmente para pessoas idosas, diante do aumento de expectativa de vida.
A hipoteca reversa, que não se confunde com o modelo tradicional, é uma modalidade de direito real de garantia. Nela, a pessoa, em regra idosa, grava o seu imóvel com o referido ônus, em favor do credor, com a finalidade de receber uma importância em dinheiro, que pode ser entregue de uma única vez ou em parcelas periódicas, prática essa já adotada em outros países, a exemplo dos Estados Unidos.
O escopo da hipoteca reversa é funcionar como um produto econômico via instituições financeiras. Com isso, a pessoa consegue extrair do seu patrimônio imobiliário uma liquidez monetária que possa lhe oferecer melhor qualidade de vida, associando-o como um complemento de aposentadoria, se o caso, sem que com isso tenha que se desfazer do patrimônio em vida.
Em tese, para as instituições financeiras há segurança com relação à satisfação do pagamento do empréstimo, haja vista que a morte é evento futuro e certo e os bens imóveis são dotados, em regra, de perenidade. Evidentemente, poderá o mutuário quitar sua dívida antes de sua morte, liberando imóvel.
Sem dúvida, trata-se de um modelo de crédito que poderá fomentar a economia. Porém, há diversas questões jurídicas que deverão ser observadas, como, por exemplo, a necessidade de outorga uxória ou marital, dependendo do regime de casamento, a estrita observância dos requisitos legais quanto à validade do negócio jurídico, para que não haja vício de consentimento, evitando-se questionamentos futuros dos herdeiros, assim como deverá ser regulada a apuração de saldo devedor e eventual devolução de saldo credor aos sucessores, dentre outros.