O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese que pretende excluir a taxa de administração de cartão de crédito/débito da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O conceito de receita ou faturamento, para efeito de apuração do PIS/COFINS tem sido fonte de grande debate nos últimos tempos, com derrota do Governo no STF, que declarou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS.
Seguindo essa mesma linha de raciocínio, os valores pagos pelas empresas às operadoras de cartão de crédito igualmente constituem receita de terceiros, tendo seu ingresso na contabilidade da empresa apenas de forma transitória.
A tese afeta especialmente segmentos do varejo, que trabalham muito com cartões, certo que a taxa cobrada pode chegar a 5% da operação, incluída indevidamente na base de cálculo das contribuições, valores que poderão ser restituídos.
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