Uma boa notícia para contribuintes que têm pendências com o fisco, pois agora já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por meio da Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro, A PGFN regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A Portaria estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, mas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores. A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
A nova Portaria tem o intuito de flexibilizar algumas regras processuais, privilegiando o diálogo entre as partes, objetivando atender interesses da Fazenda e dos contribuintes.
Os pontos em destaque da norma são (i) negociação da garantia a ser apresentada pelo devedor, permitindo garantias menos líquidas, (ii) inclusão de empresas em recuperação judicial – que, por lei, não poderiam ingressar nesse regime sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal e, (iii) redução dos custos do litígio através do diálogo entre as partes.
Esse pode ser um caminho para a reorganização e retomada de um desenvolvimento válido e necessário da atividade empresarial.