Receita Edita Parecer Restringindo Conceito de Insumo Definido pelo STJ

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou parecer sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que definiu, para fins de crédito de PIS e Cofins, a essencialidade / relevância do insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, ampliando a possibilidade de créditos para os contribuintes. Na ocasião, o STJ declarou ilegais duas instruções da Receita por entender que elas restringiam indevidamente o conceito de consumo.

De acordo com o Parecer Normativo Cosit n. 5, deve ser considerado “essencial”, nos termos da decisão do STJ, tudo aquilo do qual o processo produtivo dependa “intrínseca e fundamentalmente” e deve ser considerado “relevante” tudo o que for necessário, mas não indispensável, ao processo produtivo.

Com o parecer a Receita tenta se sobrepor ao STJ, insistindo que essencial e/ou indispensável reside unicamente no processo produtivo, deixando de fora a possibilidade de crédito para gastos posteriores, tais como, embalagem para transporte, combustível e teste de qualidade, por exemplo, distinção que não foi feita pelo Tribunal Superior.

O conteúdo dessa manifestação ainda é polêmico, porém, reconhece o crédito aos chamados “insumos sobre insumos”, ou seja, os da etapa anterior à produção, o que possivelmente beneficiará, principalmente, as empresas que produzem seus próprios insumos. Outro ponto positivo é o reconhecimento da subcontratação no conceito de insumos.

Conclui-se que este Parecer Normativo COSIT/RFB 05/2018, ao lado de um movimento iniciado com a Nota SEI 63/2018 da PGFN, aponta que será necessário um tratamento cada vez mais específico, por parte dos contribuintes, dada a possibilidade de haver interpretações que ficam à escolha da Fazenda.

Caso haja dúvida a respeito do assunto, contate o departamento tributário para maiores esclarecimentos.

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