Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 2018, que dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Receita Federal.
A IN RFB nº 1.862, de 2018, sistematiza o procedimento de imputação de responsabilidade tributária nas seguintes hipóteses:
1 – no lançamento de ofício, cujo procedimento segue, regra geral, o atualmente adotado pela já mencionada Portaria RFB nº 2.284, de 2010;
2 – no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação (Dcomp);
3 – durante o processo administrativo fiscal (PAF), desde que seja antes do julgamento em primeira instância;
4 – após a decisão definitiva de PAF e antes do encaminhamento para inscrição em dívida ativa;
5 – por crédito tributário confessado em declaração constitutiva.
A crítica que se faz as novas regras refere-se ao alargamento do momento em que a Receita poderá arrolar um terceiro como responsável tributário. Tendo em vista que a responsabilização após procedimento administrativo diminui os meios de defesa da pessoa responsabilizada.
Os demais itens não indicam mudanças, mas consolidam o procedimento e conferem mais segurança para o contribuinte.