A primeira medida provisória editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em 1º de janeiro do ano corrente e celeremente, invocou questionamentos no Judiciário.
A Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), ingressou com ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal, questionando a validade da extinção do Ministério do Trabalho.
A Medida Provisória nº 870/2019, conhecida como MP da reforma administrativa, tem como escopo reconfigurar a estrutura governamental, estabelecendo a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Conforme prevê a medida, a pasta do Trabalho teve suas atribuições divididas: as que envolvem maior volume de recursos, como o FGTS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser de responsabilidade do Ministério da Economia. Já o registro sindical, se incorporará ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também passará para a Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro.
Como fundamento da ação, a federação afirma que a extinção do órgão, existente há 88 anos, e a incorporação de suas competências em outras pastas, fere a Constituição Federal, que reconheceu como preceito fundamental os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.
O pedido liminar para suspensão da extinção da pasta será analisado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Corte, devido ao recesso. No entanto, o relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski, que só poderá examinar o processo a partir do dia 1º de fevereiro, quando os ministros retornam às atividades.