A criação da Empresa Simples de Crédito

Um tema importante para a economia e que pode ajudar a fomentar as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais deve ser votado nesta semana em nosso Poder Legislativo: a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC).

Trata-se de uma pessoa jurídica que tem por objetivo oferecer crédito mais barato para as pequenas empresas, com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, que deverão ser informadas ao Banco Central.

Para tanto, deverá se constituir em um dos três formatos permitidos a ela: empresa de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual (EI) ou sociedade limitada (LTDA), a ser controlada por uma pessoa física, que estará proibida de abrir outras empresas simples de crédito.

Como limitação, não poderá cobrar tarifas de manutenção do valor  cedido e o ganho máximo, com juros, não poderá ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano.

Como diferencial, essa sociedade poderá adotar uma alíquota menor que a cobrada pelos bancos, bem como oferecer créditos onde as grandes instituições bancárias não atuam.

Outro ponto interessante é que a atuação da empresa ficará restrita ao município sede e as cidades limítrofes, em conceito semelhante ao praticado nos Estados Unidos, onde o dinheiro local permanece circulando na mesma região, com o fim de fomentar aquela economia específica.

Como contrapartida à tal autorização, o Ministério da Fazenda, visando evitar perda de arrecadação, esta Sociedade, instituiu que a Sociedade deverá pagar seus tributos pelo lucro real, com alíquota de 38,4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As regras ainda precisam de aprovação final pelo Legislativo e, ato contínuo, deverão ser regulamentadas pelo Banco Central, o que deverá ocorrer com certa agilidade, visto que os principais pontos controversos parecem ter sido sanados.

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