Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), ratificou o entendimento da Receita Federal, referente a possibilidade de creditamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, em relação aos dispêndios efetuados com a realização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados a atividade da empresa.
O texto da Cosit nº 99014, publicado no DOU em 05.10.2018, não prevê restrições ao tipo de atividade executada pela pessoa jurídica, ou seja, não exige uma estrita vinculação ao processo produtivo da empresa.
Para autorização do creditamento basta que os imóveis beneficiados estejam atrelados ao desenvolvimento da atividade econômica executada, inclusive ao desempenho de atividades administrativas.
A Solução de Consulta está vinculada ao texto nº 635, publicado no DOU em 02.01.2018, que dispõe sobre a não cumulatividade do PIS e a possibilidade de creditamento nas mesmas circunstâncias.